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Nesta terça-feira (7), o desembargador federal e vice-presidente do TRF-1, Kassio Marques, cassou a decisão liminar da juíza Solange Salgado, que determinou a suspensão da licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), para a compra de alimentos e bebidas de luxo, como lagostas e vinhos renomados.
A licitação para fornecimento de café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel institucionais prevê iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, lagosta ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, além de bebidas como uísque 18 anos e vinhos premiados.
O pregão eletrônico da Corte prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril.
Além de permitir o prosseguimento da licitação e eventual assinatura de contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz determinou que cabe à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações que tratam do tema, uma vez que cuidou da primeira ação que contestou a compra.