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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (22) para proibir que municípios e estados reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário dos servidores públicos quando os gastos ultrapassarem o teto previsto em lei, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porém estava suspensa desde 2002 pelo Supremo por conta da possibilidade de ser inconstitucional.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, e que vai contra a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite geral.
Votaram assim:
- Edson Fachin;
- Rosa Weber;
- Cármen Lúcia;
- Ricardo Lewandowski;
- Luiz Fux;
- e Marco Aurélio Mello.