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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) tem o dever arcar com a subsistência de mulheres que se tiverem de afastar do trabalho para se protegerem contra a violência doméstica .
Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças à sua integridade física ou psicológica são equivalentes a enfermidades, o que justificaria o pagamento do auxílio-doença. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (18).
O julgamento da turma preenche uma lacuna deixada pela Lei Maria da Penha, de 2006. A lei prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e que sejam alvo de alguma medida protetiva têm o direito de manter o vínculo trabalhista por até seis meses. Ou seja: mesmo que elas sejam obrigadas a se afastar de suas funções por força de alguma medida protetiva, elas podem continuar com o vínculo empregatício.
O problema é que a lei não determinava quem iria arcar com os custos da manutenção desse vínculo. A turma, então, adotou o entendimento semelhante ao que é dado nos casos em que uma pessoa precisa ser afastada do trabalho por conta de alguma doença.
Nessas situações, durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo empregador. Nos demais, a despesa é paga pelo INSS.
– A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa – disse o relator do caso, ministro Rogerio Schietti.
A informação foi trazida pelo jornal O Globo.