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O juiz da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, suspendeu, nesta quarta-feira (11), a decisão do Ministério da Justiça que proibia o uso de radares móveis nas rodovias federais. A decisão é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a determinação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), tem 72 horas para tomar “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais”.
A determinação derruba ordem dada pelo governo Bolsonaro em agosto. À ocasião, o Ministério da Justiça mandou a PRF suspender a utilização dos radares para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.