Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A consulta pública sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau termina na próxima sexta-feira (10). As mudanças estão previstas na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), recentemente sancionada pelo presidente da República.
O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão. “O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado”, diz, em nota o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consulta não é, porém, aberta à população em geral. “O objetivo é ouvir os tribunais, as associações de juízes, os magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege)”, explica o CNJ.
As sugestões, que devem ser feitas em formulários disponíveis na internet, serão estudadas por grupo de trabalho instituído no CNJ. O grupo tem até o dia 15 de janeiro (quarta-feira) para processar, tabular, analisar as propostas e redigir uma minuta de ato normativo.
“A tarefa do grupo é empreender estudos objetivando buscar a melhor forma de aplicar a lei existente, tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional. Quer isso dizer que não nos cabe aqui tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência das alterações feitas pelo legislador, tarefa que cabe ao Poder Legislativo, nem tampouco fazer quaisquer considerações acerca de sua constitucionalidade”, declarou, em comunicado oficial, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho.
Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. “O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, declarou na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, realizada no último dia 3.
“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.
Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias. / Agência Brasil