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A 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber, nesta quinta-feira (05), a assinar a carteira dos motoristas que estão na plataforma, pagar verbas rescisórias e os demais direitos trabalhistas.
A decisão, do juiz Átila da Rold Roesler, vai contra o julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no começo de fevereiro havia descartado qualquer vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores.
A Uber declarou que não poderia ser enquadrada como contratante pois só faz a intermediação entre o motorista e os usuários da plataforma. e também apontou que não é claro os requisitos que classificariam a relação como trabalhista, sendo eles a subordinação, a pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
De acordo com o juiz, pela fato das relações de trabalho terem evoluido nas últimas décadas é necessário fazer uma releitura dos requisitos ´para a a configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração na mão de obra sem qualquer proteção legal.
“Se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral”, declarou o magistrado
Roesler, porém, destacou que somente a inexistência de uma jornada fixa de horas não seriam o sufuciente para afastar a ausência de subordinação, tendo em base que a Uber definia quais carros eram permitidos na plataforma, fixava valores das corridas e ainda exigia a contratação de seguro. O juiz também destacou a ferramenta de avaliação, que tira os motoristas de sua plataforma caso não atinjam a média de nota local, e também o envio de e-mails ao colaborador que deixasse de utilizar o aplicativo por muito tempo.
A Uber deverá assinar a carteira do motorista, pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas ao motorista, incluindo indenização por danos morais, ausência de aviso prévio pelo desligamento da plataforma, pagamento de 13º e férias.
Segundo a plataforma, hoje existem mais de 600 mil motoristas cadastrados no aplicativo. Os usuários já superaram a marca de 22 milhões em mais de 100 municípios em todo o País.
O caso analisado pelo TST estava relacionado a um motorista de Guarulhos (SP) que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro de contrato na carteira de trabalho e pagamento de direitos trabalhistas. O pedido não foi aceito em primeira instância, pois durante o julgamento, o presidente da Quinta Turma, o ministro Douglas Alencar, declarou que não é possível enquadrar a relação da Uber e os motoristas com os conceitos de emprego nos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Entretanto, indicou que é necessário haver algum tipo de proteção social por meio de uma ‘inovação legislativa urgente’.