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A Justiça Federal de São Paulo decretou nesta sexta-feira (17) que o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) faça um ajuste no calendário do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) à realidade do atual ano letivo por conta da pandemia do novo coronavirus. pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi assinada pela juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, e tem intuito de atender a um pedido da Defensoria Pública da União. “Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou a juíza
Ainda nesta sexta-feira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia confirmado que as previsões das provas do Enem nos dias 1º e 8 de novembro. De acordo com o ministro até lá, a quarentena já terá acabado e não existem motivos para o adiamento do exame.
“Com relação aos pedidos formulados nos autos, não se ignora que a pandemia da covid-19 e a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional tenham gerado efeitos devastadores na população brasileira de ordem econômica, financeira, social e até mesmo cultural e educacional”, anotou Marisa.
A solicitação de ajuste do calendário estará incluindo o aumento do prazo para os pedidos de isenção da inscrição no Enem. A juíza ainda impede que o Inep seja ouvido no caso para não causar ainda mais atraso aos estudantes.
De acordo com a magistrada, deverá ser levado em conta que o calendário havia sido publicado durante o fechamento das escolas, “quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova”. “Não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”, concluíu Marisa.