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O Diário de Oficial desta quarta-feira (22) trouxe a regulamentação da MP nº 954, onde determina às operadoras de telefonia o repasse de dados de seus clientes para o IBGE.
A instrução normativa define que, em caso de inoperância do formato dos dados, o IBGE deverá se manifestar em até dois dias, solicitando à empresa a retransmissão em formato ou veículo alternativo.
O texto também dispensa as operadoras de fornecerem o endereço relacionado às linhas de celular pré pagas.
O objetivo do IBGE é dar é a continuidade de levantamentos como a PNAD Contínua, que mede dados sobre força de trabalho do país, como renda e desemprego. Antes da pandemia, a pesquisa era feita trimestralmente por meio de visitas domiciliares. Em uma nota publicada na sexta-feira (17), dia da edição da MP, o IBGE reafirmou “seu compromisso com o sigilo dos dados recebidos”.
Nesta terça-feira (21), a ministra Rosa Weber deu 48 horas para a AGU prestar mais informações sobre a MP.