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O governo federal publicou uma nova portaria nesta quinta-feira (23) sobre o aumento de munição para quem possui armas registradas.
Confira na íntegra:
Para quem é pessoa física:
- Cerca de até 300 unidades de munição esportiva para calibre 22.
- Duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm
- Cinquenta unidades das demais munições de calibre permitido
Para membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial:
- Trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- Duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- Cem unidades das demais munições de calibre permitido.
Para integrantes dos órgãos e instituições:
- Trezentas unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- Duzentas unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- Cem unidades das demais munições de calibre permitido; e
- Cinquenta unidades de munições de calibre restrito