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O pagamento do lote residual do Auxílio Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam a família, começou nesta quinta-feira (17) para os beneficiários do Bolsa Família. A ordem do pagamento segue o calendário do programa, de acordo com o critério do Número de Identificação Social (NIS). Os primeiros a receber são os beneficiários com o NIS final 1. Segundo a Caixa, até o dia 30 de setembro será realizado o pagamento da primeira parcela residual do benefício para 16,3 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família, no montante de R$ 4,3 bilhões.
De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Marcos Paulo da Silva, foram consideradas elegíveis a receber o Auxílio Emergencial, até o momento, 67,2 milhões de pessoas.
Confirma o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial ao Bolsa Família
– Quinta-feira (17/9): último dígito do NIS é igual a 1
– Sexta-feira (18/9): último dígito do NIS é igual a 2
– Segunda-feira (21/09): último dígito do NIS é igual a 3
– Terça-feira (22/9): último dígito do NIS é igual a 4
– Quarta-feira (23/09): último dígito do NIS é igual a 5
– Quinta-feira (24/09): último dígito do NIS é igual a 6
– Sexta-feira (25/09): último dígito do NIS é igual a 7
– Segunda-feira (28/09): último dígito do NIS é igual a 8
– Terça-feira (29/09): último dígito do NIS é igual a 9
– Quarta-feira (30/09): último dígito do NIS é igual a 0
O recebimento do Auxílio Emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou ainda por crédito na conta Caixa fácil.
Mas, vale destacar, que nem todos os brasileiros que tiveram acesso aos R$ 600 nos últimos meses vão receber as novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, sejam beneficiários ou não do Bolsa Família.
Lei regulamenta prorrogação do Auxílio
A regulamentação da lei que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (para mães chefes de família), até dezembro deste ano, foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.488-de-16-de-setembro-de-2020-277742753)
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, pelas novas regras, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. “Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual devido, serão pagos apenas os benefícios referentes ao Programa Bolsa Família”, diz o decreto.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
As quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos novos requisitos, publicados em 2 de setembro e regulamentados nesta semana.
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:
– Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
– Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
– Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
– Se mora no exterior;
– O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
– Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
– E quem estiver preso em regime fechado.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento?
Não. De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados acima. Os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio residual.
Auxílio Emergencial
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes.
O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Caixa conclui pagamento de Ciclo 1
Nesta quinta-feira, a Caixa concluiu os pagamentos do Auxílio Emergencial do Ciclo 1. Foi liberado o saque para 3,8 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. Ao todo, mais de 46 milhões de pessoas receberam parcelas dentro do Ciclo 1.