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Defensoria Pública toque de recolher SC
A Defensoria Pública de Santa Catarina entrou com um habeas corpus na Justiça para tentar cancelar o toque de recolher imposto pelo Governador do Estado Carlos Moisés como medida de “contenção” da Covid-19.
O processo será analisado pelo desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Quem assina o pedido é o defensor público Ralf Zimer Junior, autor do processo de impeachment contra Moisés e que foi arquivado na última sexta-feira (27).
Ele argumenta que o toque de recolher só é possível ao governo em caso de estado de sítio ou de guerra e por isso não teria respaldo legal durante a pandemia.
Dalabrida alega que a determinação do Estado, de proibir a circulação de pessoas durante a madrugada, “ameaça o direito de ir e vir dos cidadãos, notadamente os vulneráveis (moradores de rua)”.
O texto diz ainda que o toque de recolher pode levar à condução de pessoas que estiverem descumprindo as regras à delegacia “sem que haja comprovação que esses locais estariam a respeitar a segurança do conduzido, como, por exemplo, a garantia de não ter outrem que se aproxime a mais de 1,5 m do cidadão, lugares ventilados, asseados, etc”.
Por fim, Dalabrida diz que seria irregular uma eventual prisão de pessoas “se não estiverem em outra situação devidamente comprovada que simplesmente em virtude do seu gozo do sagrado direito pétreo de ir e vir”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) ainda não se manifestou sobre o habeas corpus.
O toque de recolher foi tomado por Moisés nesta quarta-feira, depois que o mapa de classificação de risco trouxe 15 das 16 regiões em vermelho, indicando estado gravíssimo.
Ele será válido por 15 dias, a partir da publicação em diário oficial.