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O prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) proibiu o consumo bebida alcoólica em bares, restaurantes, padarias, praças de alimentação e feiras a partir de segunda-feira (7). Eventos natalinos são permitidos na capital, mas com licenciamento e sem aglomerações.
Um decreto foi publicado pela prefeitura no Diário Oficial do Município (DOM) traz medidas de flexibilização durante a pandemia da covid-19. A partir da próxima segunda-feira (7), véspera de feriado na capital, o consumo de bebidas alcoólicas volta a ser proibido em bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação da capital. Por outro lado, eventos natalinos serão permitidos, mas também com regras.
Veja na íntegra o decreto:
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – As atividades “padarias e lanchonetes” previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – A restrição ao consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, nos termos do Anexo II deste decreto, aplica-se às feiras públicas ou feiras licenciadas em propriedades públicas e privadas.
Art. 4º – Fica autorizada a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 7 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.484, de 3 de dezembro de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas) |
5h às 22h |
”.
ANEXO II
(a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 17.484, de 3 de dezembro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
|
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |