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Kalil proíbe bebidas alcoólicas em bares e outros locais de BH

O prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) proibiu o consumo bebida alcoólica em bares, restaurantes, padarias, praças de alimentação e feiras a partir de segunda-feira (7).  Eventos natalinos são permitidos na capital, mas com licenciamento e sem aglomerações.

Um decreto foi publicado pela  prefeitura  no Diário Oficial do Município (DOM) traz medidas de flexibilização durante a pandemia da covid-19. A partir da próxima segunda-feira (7), véspera de feriado na capital, o consumo de bebidas alcoólicas volta a ser proibido em bares, restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação da capital. Por outro lado, eventos natalinos serão permitidos, mas também com regras. 

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Veja na íntegra o decreto:

Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,

DECRETA:

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Art. 1º – As atividades “padarias e lanchonetes” previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

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Art. 3º – A restrição ao consumo de bebidas alcoólicas nos serviços de alimentação, nos termos do Anexo II deste decreto, aplica-se às feiras públicas ou feiras licenciadas em propriedades públicas e privadas.

Art. 4º – Fica autorizada a realização de eventos de iluminação e decoração de Natal e caravanas comemorativas, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público, mediante licenciamento específico.

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Art. 5º – Este decreto entra em vigor em 7 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2020.

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Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

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ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.484, de 3 de dezembro de 2020)

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“ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

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Atividade

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Faixa de horário de funcionamento

Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas)

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5h às 22h

”.

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ANEXO II

(a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 17.484, de 3 de dezembro de 2020)

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“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

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Atividades e horários

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Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH

Atividade

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Faixa de horário de funcionamento

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

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Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

Sábado, entre 9h e 18h

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Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis

Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

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Sábado, entre 9h e 18h

Cabeleireiros, manicures e pedicures

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Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 18h

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Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética

Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

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Sábado, entre 9h e 18h

Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

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Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

Sábado, entre 9h e 18h

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Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers

Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br

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Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

Atividades no formato drive-in

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Diariamente, entre 14h e 23h59min

Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

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Sem restrição de horário

Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

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Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h

Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers

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Segunda a sábado, entre 11h e 22h

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares

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Sem restrição de horário

Museus, galerias de arte e exposições

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Sem restrição de horário

Cinemas

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Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers

Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado

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Horário licenciado

Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico

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Horário licenciado

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