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Os empresários Luciano Hang, dono da varejista Havan, e Carlos Wizard, da holding Sforza, anunciaram nesta quinta-feira (25) a doação de 10 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 para o Sistema Único de Saúde (SUS). O comunicado foi feito logo após reunião com o ministro da Economia Paulo Guedes.
Guedes e os empresários defenderam, no entanto, que as companhias possam adquirir imunizantes sem a obrigação de doar para o setor público. A lei em vigor permite que os empresários façam a aquisição, mas que só podem fazer uso privado dos imunizantes depois de os grupos prioritários para a imunização serem vacinados.
“A possibilidade de os empresários poderem comprar vacinas e doar para os seus funcionários tiraria as pessoas do SUS”, defendeu Hang, em entrevista após o encontro. Para o ministro da Economia, a prioridade é acelerar a imunização. “A ajuda que vem do setor privado pode acelerar ainda mais esse processo. A coisa agora não é a quantidade, é a velocidade de vacinação”, afirmou.
Segundo Guedes, os empresários recebidos por ele terão uma reunião nesta sexta-feira (26) com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Luciano Hang e Carlos Wizard chegaram a lançar um abaixo-assinado para conseguir comprar vacinas contra a covid-19 e imunizar seus funcionários.
A ação teve como objetivo pressionar o Congresso Nacional para mudar a lei que libera a compra de vacinas pela iniciativa privada, desde que os imunizantes sejam doados para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesta quinta, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou três entidades a importar vacinas contra a covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Ao deferir hoje (25) a liminar pleiteada pelas entidades, o magistrado considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. Pelo dispositivo, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas obriga a doação de parte dos imunizantes para o Sistema Único de Saúde (SUS).