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Justiça veta isenção na taxa do Enem 2021 para quem faltou à edição passada por medo de pegar Covid

Justiça Enem 2021 isenção

Nesta segunda-feira (05), a Justiça Federal de São Paulo decidiu que não irá acatar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) sobre a isenção da taxa de inscrição do Enem 2021 para quem faltou ao exame por medo da pandemia.

Pelas regras atuais, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. Estas normas continuam valendo.

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A DPU questionava outro ponto, que é o critério referente a quem teve benefício na edição passada e faltou ao exame. A Justiça decidiu que não irá mudar as regras.

A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho. O edital prevê que, para continuar sendo isento, o candidato precisava justificar a ausência dentro de critérios pré-estabelecidos. Entre eles, não havia menção ao medo de contaminação pela aglomeração devido à expansão de casos de Covid-19 na época da realização do Enem 2020. A Justiça manteve esses critérios.

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O Inep aceitava apenas motivos como acidente de trânsito no dia da prova, emergência médica, assaltos e morte na família, por exemplo. O período para pedir isenção da taxa do Enem ocorreu de 17 a 28 de maio.

Quem faltou ao Enem 2020 porque estava com receio de se contaminar no local de prova ou nos meios de transporte teve seu pedido de isenção negado em 2021.

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Diante disso, a Defensoria Pública da União ingressou com uma ação no dia 11 de junho, pedindo que fossem aceitas as solicitações baseadas em autodeclaração – tanto de quem não queria se expor a aglomerações quanto de quem havia tido contato com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19.

Na sentença, a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, argumenta que as medidas adotadas para “viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais”.

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“O deferimento de medida liminar que determinasse que fosse acrescentada uma nova justificativa para ausência no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposiçãode recursos implicaria em notável “periculum in mora” reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021″, escreveu na sentença.

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