Nesta sexta-feira (1°) a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) por autorizar médicos a prescreverem cloroquina e hidroxicloroquina como forma de tratamento da Covid-19.
Na petição, a DPU cobra uma indenização por danos morais coletivos de pelo menos R$ 60 milhões, “considerando sua parcela de responsabilidade pelo resultado do enfrentamento à pandemia”.
“O CFM contribuiu para que muitos médicos, hospitais e serviços de saúde continuassem a ministrar cloroquina como se panaceia fosse, e muitos pacientes solicitassem ou mesmo exigissem ser tratados com um medicamento cientificamente comprovado como ineficaz e que só traz malefícios para infectados por coronavírus”, ponderou a DPU.
Em abril do ano passado, o CFM divulgou um parecer sobre o tratamento precoce para a covid-19. Esse documento estabelece que cabe ao médico fazer a terapêutica que julgar adequada, desde que haja concordância do paciente infectado, “elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido”. O CFM ressalta que não apoia nem condena o tratamento precoce.