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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, Francisco das Chagas Barreto Alves, proferiu uma sentença que liberou a Loteria Popular LTD, fundada por cerca de 13 bicheiros do estado, a retornar suas operações nesta quarta-feira (04).
Em 2008, o grupo chegou a ser alvo da Operação Arca de Noé, da Polícia Federal (PF).
A empresa já estava livre para realizar atividades desde março de 2020 por meio de uma liminar do mesmo juiz. No entanto, dessa vez, foi julgado o mérito da ação contra o grupo.
Segundo a sentença do juiz, o estado deverá recolher mensalmente R$ 15 mil reais da Paratodos, nome usado pela Loteria Popular em suas atividades. Em contrapartida, a loteria terá autorização para funcionar concedida pela Secretaria de Turismo do Ceará.
Ainda segundo a decisão, o estado deverá fornecer dentro de 15 dias os dados para o pagamento.
A decisão do juiz baseou-se em um convênio assinado com a Loteria Social do Estado de Ceará que previa o mesmo pagamento de R$ 15 mil reais. Na sentença, ele argumenta que a exploração de loterias pode ser feita tanto pelos governos estaduais quanto pelo federal, ainda que a competência de legislar sobre o tema seja exclusiva da União.
O juiz baseou-se na Lei Complementar 207 de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana. O texto, que criou Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur), recebeu uma emenda que abriu a possibilidade para que as loterias do jogo do bicho contribuíssem com o fundo e pudessem operar.