Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou um contrato de 3,5 mil máscaras de proteção facial, adquiridas pela Prefeitura de São Paulo durante a pandemia por superfaturamento na compra e determinando que a empresa contratada devolva o dinheiro recebido aos cofres públicos.
A reportagem sobre a suspeita foi divulgada em julho de 2020 pelo site G1, ocasião na qual o TJ paulista suspendeu a compra preliminarmente e bloqueou recursos da empresa contratada sob suspeita de ilegalidades.
A ação foi movida pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL).
Em decisão em janeiro de 2022, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública Central, que havia entendido como ilegal o negócio, assinado em março de 2021.
A empresa contratada para a transação terá agora que devolver R$ 19.250 à Prefeitura.
O contrato foi feito pela Secretaria de Subprefeituras. Em nota, a gestão municipal informou que “ainda não foi intimada da decisão, e quando o for tomará todas as providências cabíveis”.
De acordo com o processo, as máscaras foram adquiridas sem licitação pelo valor unitário de R$5,50, bem superior ao praticado no mercado – em média, entre R$ 0,90 e R$ 3,19, na época dos fatos.
Para o relator do caso, desembargador Souza Nery, o alastramento da Covid-19 motivou a dispensa de procedimentos licitatórios para desburocratizar contratações urgentes. No entanto, “tal flexibilização não possui força para ocultar os princípios constitucionais aos quais subordina-se a Administração Pública, tal como a economicidade”, afirmou, “tampouco para elidir o dever de realizar efetiva pesquisa de mercado a fim de contratar a proposta mais bem afinada com a saúde financeira do Estado”, completou.
A compra foi feita em março de 2020 e suspensa em julho, sob suspeita de superfaturamento do produto. Em nota na época dos fatos, a Prefeitura de SP disse que a compra foi legal e que provou isso na 1ª Instância da Justiça antes do processo seguir para 2ª instância, onde agora foi anulado.
“A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi notificada dessa decisão, mas reforça que serão fornecidos todos os elementos que atestam a regularidade da compra, assim como o foram em primeiro grau e haviam motivado o indeferimento do pedido liminar. Inclusive, houve consideração do TCM, em caso análogo, no sentido de que o valor unitário da máscara não era exorbitante no contexto da pandemia, uma vez que era notória a escassez do produto no mercado. Foram compradas 3.500 máscaras, em caráter emergencial, que viabilizaram a atuação dos fiscais das subprefeituras no início da pandemia”, diz a nota da Prefeitura.
A ação foi movida por um cidadão, que foi à Justiça por meio de uma ação popular alegando alto preço pago no produto pela administração municipal.