Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
Uma auxiliar de limpeza que trabalhava para uma empresa de ônibus de São Paulo foi demitida por justa causa por não ter apresentado o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Ela acionou a Justiça, mas a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa. A decisão é uma das primeiras sobre o tema no Brasil.
A vacina contra o covid-19 é obrigatória no país, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), mas ninguém pode ser forçado fisicamente a ser imunizado. Entretanto, a pessoa que optar por não se vacinar pode estar sujeita a medidas coercitivas e sanções, como a proibição de frequentar alguns lugares.
A faxineira foi demitida em setembro do ano passado pela empresa e entrou com uma ação judicial tentando reverter a demissão por justa causa com o objetivo de receber as verbas rescisórias do contrato de trabalho, como a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
De acordo com a decisão, a auxiliar de limpeza foi advertida sobre a exigência da vacinação para a continuação do contrato de trabalho. No entanto, a mulher disse, em depoimento, que tem problemas de saúde, como pressão alta e coração acelerado e que, por causa destes problemas, “não tomou a vacina, porque ficou com medo”. A faxineira disse ainda “que nenhum médico contraindicou a vacina” por conta de eventuais problemas de saúde que ela tenha, como pressão alta, ou por “nenhum outro motivo”.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, titular da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, compreendeu que a faxineira decidiu “deliberadamente” não se vacinar, mesmo após ter sido questionada e alertada pelo empregador, por seguidas vezes, sobre a necessidade do imunizante, e que, por este motivo, a demissão por justa causa deveria ser mantida.
“A reclamante [funcionária] não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”, escreveu magistrada,.
Para a juíza, “é certo que a autora tem o direito de recusar a vacina”, mas ao empregador tem o direito de aplicar a justa causa “porque avisou com antecedência sobre tal necessidade, respeitou o prazo do atestado médico e ainda lhe concedeu novo prazo para que se vacinasse”.