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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, derrubou a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-policial rodoviário federal acusado de roubo à mão armada.
O crime foi praticado por ele fazendo uso de dados internos da corporação para identificar os CPFs de vítimas.
Os desembargadores aplicaram ao caso o princípio de ‘retroatividade benéfica’ da nova Lei de Improbidade.
Agora o Ministério Público Federal (MPF) contesta o acórdão.