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Monique Medeiros deixou a delegacia da Barra da Tijuca na manhã desta quarta-feira (29) para retornar a uma unidade prisional. Monique, mãe do menino Henry Borel, ficará presa no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
A professora é acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, está presa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, de onde será levada ainda hoje para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. O ex-vereador era companheiro de Monique à época da morte do menino, em 8 de março de 2021.
A decisão judicial que mandou a Monique Medeiros de volta para a cadeia estabelecia que ela fosse levada para o Batalhão Especial Prisional, mas nova determinação reconhece limitações da unidade e apontou o Santo Expedito como destino de Monique.
Do IML, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte, onde deve passar por audiência de custódia. Em seguida, vai ser transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.
O retorno de Monique ao sistema prisional foi uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, no dia 5 de abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas ameaças.
No despacho de volta ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, disse que por estar em local sigiloso a fiscalização pelo Ministério Público fica prejudicada, como também a segurança da integridade de Monique pelo Estado.
“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutença da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”, disse o desembargador.