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Na tarde desta quarta-feira (29), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) estabeleceu multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da liminar judicial que garantia a frota durante os horários de pico e ordenou o retorno imediato da categoria ao trabalho. A decisão ocorre após audiência para decidir o dissídio coletivo para motoristas e cobradores.
A greve também considerada ilegal pelo Ministério Público do Trabalho. Tribunal autorizou ainda o desconto do dia não trabalhado no salário dos funcionários pela paralisação desta quarta-feira (29).
“Se após a decisão, não houver retorno imediato, a multa passa a ser dobrada por dia de atraso. Aí a multa é de R$ 100 mil. Estou ainda autorizando o sindicato patronal a descontar as horas descontadas após o julgamento”, disse o relator do processo, o desembargador Davi Furtado Meirelles. O relatório dele foi aprovado pela maioria dos votos.
Segundo a Justiça, a paralisação dos trabalhadores foi abusiva nos dois dias (14 e 29) de greve, estabeleceu multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da liminar judicial que garantia a frota durante os horários de pico e determinou o retorno imediato da categoria ao trabalho.
A liminar, obtida a pedido da Prefeitura de São Paulo, determinava que 80% da frota de ônibus funcionasse durante o horário de pico e 60% nas outras partes do dia, sob multa de R$ 50 mil. As duas paralisações, no entanto, não respeitaram esse limite de máximo e prejudicaram mais de 3 milhões de pessoas na capital.