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Por falta de provas suficientes, um homem conseguiu reverter sua condenação por estupro de uma menina depois de ele ficar nove meses preso pelo crime. Inicialmente, o réu havia sido condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado, mas depois o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) o absolveu por ter dúvidas sobre o envolvimento dele.
A informação é do site Metrópoles. Em decisão proferida neste mês, ao analisar o recurso do homem, a 5ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJ-GO entendeu que há “dúvida razoável sobre a materialidade e autoria” do crime.
Por isso, aplicou o princípio de que o réu deve ser beneficiado neste tipo de caso, conforme prevê a lei. Os nomes dele e da vítima são mantidos em sigilo.
O colegiado do TJ-GO seguiu voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., que determinou a expedição de alvará de soltura.
Na decisão, o magistrado explicou que a absolvição do réu não significa que a vítima mentiu intencionalmente, mas somente que o conjunto de provas não é suficiente para a condenação.
Segundo o processo, a vítima estava sozinha em casa no momento em que o crime foi praticado. Em seguida, ela mandou áudios para sua mãe dizendo que uma pessoa havia entrado no local e tentado estuprá-la.
O TJ-GO não divulgou a data e o local do crime por conta do sigilo desse tipo de processo.
Depois que a mãe chegou à residência, a criança descreveu as características da pessoa que teria praticado o crime. Na Justiça, a mãe da vítima relatou que a filha toma calmante para dormir, o que, conforme acrescentou, não o fez na noite em que teria sido supostamente atacada por um homem.
Nos áudios enviados à mãe e juntados ao processo, a vítima disse que, inicialmente, achou que fosse sua ansiedade.
“Tinha alguém em cima de mim mesmo. Estava tocando minha parte íntima. Eu acordei, ele saiu correndo. Daí, eu ia voltar a dormir, só que foi muito real, não sei o que foi”, afirmou em trecho.
Em juízo, ao ser questionada se não teve um pesadelo, a vítima respondeu que, no início, achou que era o réu que estava lhe assediando. Depois, afirmou que pensava que fosse um pesadelo. Ao final, ela disse que o homem havia entrado na residência e a atacado.
Na Justiça, mãe e filha afirmaram que o homem já foi acusado de estupro em outra ocasião.
No entanto, ao analisar o caso, o relator observou que a palavra da vítima não é coerente com os demais elementos de prova.
O magistrado observou, por exemplo, que a genitora disse, em juízo, que a menor, no momento do crime, tocou a cabeça do réu e notou que ele era calvo, como também é o acusado, e que ele usava um capuz na cabeça.
A vítima, porém, negou ter relatado essas características à mãe.
Além disso, de acordo com os autos, a investigação constatou que o réu saiu de seu local de trabalho em horário posterior ao ocorrido.
A Polícia Civil coletou marcas de chinelo no quintal da residência da vítima, que supostamente pertenciam ao agressor. Contudo, a perícia concluiu que as marcas no chinelo do acusado divergiam das pegadas encontradas no local.
Ao analisar o caso, os desembargadores observaram falta de provas suficientes contra o acusado, já que, segundo a decisão, as provas periciais e até o depoimento da vítima eram frágeis e não poderiam levar à condenação.
Além de se basear no Código de Processo Penal (CPP), o relator considerou doutrinas que reforçam ser preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, nos casos em que houver dúvida. Isto porque, de acordo com o entendimento de juristas, o primeiro erro seria menos grave que o segundo.