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Tarcísio sanciona lei, mas veta proibição de passaporte sanitário em escolas e serviços de saúde

Tarcísio de Freitas (REPUBLICANOS), sancionou nesta quarta-feira (15), a ‘Lei Bruno Graf’, de autoria do ex-deputado Douglas Garcia (REPUBLICANOS), que proíbe a exigência do passaporte sanitário no Estado de São Paulo.

Contudo, o governador decidiu vetar a maior parte do projeto e, na prática, de acordo os vetos, ainda há brechas para que a vacina contra a Covid-19 seja uma condição para o acesso a serviços básicos de saúde e educação.

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Tarcísio vetou, por exemplo, o artigo que proibia a exigência do comprovante de vacinação para a realização de atendimentos médicos em serviços de saúde e cirurgias eletivas. 

O PL também proibia a exigência do passaporte sanitário no momento da matrícula em escolas públicas e privadas, porém esse trecho também foi vetado.

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Veja o que foi vetado pelo governador:

Artigo 3º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados.

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Artigo 4º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções.

Parágrafo único – Fica proibido impor qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.

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Artigo 5º – Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso nas escolas públicas ou privadas, bem como para a participação de atividades educacionais.

Parágrafo único – O “caput” aplica-se, inclusive, ao ensino superior e técnico-profissionalizante.

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Artigo 6º – Mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra Covid-19, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas a reações adversas.

Artigo 7º – Deverão os médicos notificar, à Secretaria de Saúde, todos os casos de reação à primeira dose da vacina contra a Covid-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina.

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Parágrafo único – O “caput” aplica-se, igualmente, a reações referentes a doses subsequentes.

Artigo 8º – As equipes de saúde envolvidas na aplicação de vacinas contra Covid-19 deverão ser conscientizadas dos sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina, bem como das medidas a serem tomadas em caso de emergência.

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Parágrafo único – Relativamente aos menores de idade, a conscientização também deverá recair sobre a ponderação entre riscos acarretados pela Covid-19 a esta população e os riscos da própria vacina.

Desconfiguração do projeto gerou discussão nas redes sociais

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Protestos contra o passaporte sanitário na ALESP. Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

A sanção com vetos gerou insatisfação nas redes sociais. A ex-deputada Janaína Paschoal (PRTB), coautora do projeto de lei, questionou o governador em seu Twitter.

“Governador, […] as escolas seguirão denunciando as mães que se negam a dar as inúmeras doses de reforço aos seus filhos? Peço perdão por minha ignorância, mas precisarei explicar na Tribuna os impactos reais de sua decisão.”, escreveu a ex-parlamentar.

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Janaína também levantou dúvidas sobre o ingresso de estudantes não vacinados aprovados na USP, UNESP e Unicamp.

“Governador, tenho uma dúvida bastante objetiva frente ao Diário de hoje: os estudantes aprovados na USP, na UNESP e na Unicamp poderão fazer suas matrículas?”.

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“Tenho uma segunda dúvida também objetiva: as sindicâncias e processos administrativos instaurados contra policiais e professores, por falta de vacinação ou doses de reforço, serão imediatamente encerrados?”, perguntou.

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“Sancionou com vetos importantes, desfigurando quase que por completo uma lei que visa proteger o povo. Não há o que comemorar”, escreveu outro perfil.

“Não iluda… vetou o principal. Funcionários públicos que não forem vacinados poderão perder o cargo. Atendimento médico será negado aos não vacinados.”

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Tarcísio afirmou que defende a importância da vacinação e disse que irá reforçar as campanhas de “conscientização”.

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“Sancionei o fim da obrigatoriedade do comprovante de vacina da Covid-19 p/ acesso a locais públicos e privados. Tomei a vacina, defendo sua importância, e defendo tb a liberdade. Vamos reforçar as campanhas de conscientização e garantir que as doses sejam disponibilizadas a todos.”

 

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