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O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais o médico obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho. A decisão é da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e ainda cabe recurso.
O médico entrou com uma ação contra o padre após ter sido chamado por ele de “assassino” nas redes sociais por ter feito um aborto em uma criança de 10 anos, que tinha sido estuprada.
A defesa do padre alegou que, no texto que gerou o processo, o religioso fez uma crítica ao procedimento abortivo no Brasil, “qualquer que seja”, e ponderou que usou a palavra “assassínio” e não “assassino”.
Na sentença, o magistrado do TJ-PE, Adriano Mariano de Oliveira, entendeu que o termo de “cunho calunioso” foi dirigido diretamente ao médico. “Apesar da liberdade de expressão, não se pode imputar a uma outra pessoa comentários ofensivos que abalem sua imagem pessoal e profissional baseados em temas polêmicos que inclusive dividem opiniões”, escreveu o juiz.
Em nota, a Diocese de Anápolis disse que não vai se manifestar sobre o caso e que, apesar do padre ser da Diocese, “suas ações são de cunho individual”.