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O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (2) o pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado para suspender o salário de quase R$ 40 mil pago pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O TCU entendeu que não tem legitimidade para julgar um tema da alçada da Justiça Eleitoral e encaminhará uma cópia do processo à Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão do relator, ministro Benjamin Zymler, foi acompanhada em unanimidade pelos outros ministros do TCU.
Em junho, o TSE declarou Bolsonaro inelegível por oito anos. O candidato a vice na chapa dele em 2022, Walter Braga Netto, foi inocentado na ação.
A decisão considera a própria Constituição Federal, que determina que os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, compostas pelos tribunais eleitorais estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, reforça o texto.
O documento cita a jurisprudência do TSE, que decide que a inelegibilidade, apesar de impedir que o condenado receba votos em uma eleição, não impacta outros direitos políticos, como votar e participar de siglas.
A decisão pelo encerramento do processo foi tomada pelo relator, ministro Benjamin Zymler, e acompanhada em unanimidade pelos outros ministros do TCU. O processo foi votado em lista, ou seja, os magistrados não chegaram sequer a discutir a acusação.
Em suma, o TCU entendeu que não tem competência para julgar o pedido de suspensão do salário de Bolsonaro, pois o tema é de alçada da Justiça Eleitoral. O processo foi encaminhado ao TSE e ao MPF para análise.