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Em vitória para os metalúrgicos da General Motors de São José dos Campos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região determinou, nesta terça-feira (31), a reintegração dos 839 trabalhadores demitidos pela montadora.
A decisão, assinada pelo desembargador João Alberto Alves Machado, atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou violação do acordo coletivo firmado entre a GM e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.
O acordo, assinado em 28 de junho, garantia estabilidade no emprego a todos os funcionários da fábrica até maio de 2024. No entanto, a GM demitiu 839 trabalhadores no dia 21 de outubro.
Na decisão, o desembargador determinou que a GM reintegre os trabalhadores demitidos “com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023”.
O desembargador também determinou que a GM não promova novas demissões sem negociação prévia com o sindicato, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado.
Os trabalhadores estão em greve desde o dia 23 de outubro, em protesto contra as demissões. A assembleia unificada dos trabalhadores, que será realizada nesta quarta-feira (1º), às 7h, na fábrica, deve definir os próximos passos da greve.