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Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) divulgou uma portaria, publicada no Diário Oficial da União, que interrompe, por um período de 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e credenciamento de instituições de ensino superior na modalidade à distância. A medida, estabelecida pela Portaria n. 2.041/2023, tem como objetivo concluir a elaboração de uma proposta de regulamentação para a oferta de cursos de graduação à distância, conforme previsto na Portaria n. 1.838, de 14 de setembro de 2023, como informado pelo comunicado oficial do MEC.
A portaria de sobrestamento afeta diversos cursos de educação à distância, incluindo biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área. Vale ressaltar que as instituições de ensino com autonomia, sejam públicas ou privadas, não são impactadas pelo sobrestamento dos processos de autorização.
Além disso, a portaria suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD (CI-EaD) inferior a quatro. Essa medida visa aprimorar e regulamentar a oferta de cursos de graduação à distância, promovendo uma avaliação mais criteriosa dos processos de autorização e credenciamento.