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Saída temporária, danos permanentes

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No último dia 5, o sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias da Cunha, 29 anos e pai de uma bebê com apenas cinco meses de vida, foi brutalmente assassinado em Belo Horizonte. O criminoso, que alvejou o militar com três tiros, sendo dois na cabeça e um na perna, estava em fuga quando recebeu a ordem para se render. Desafiando a ordem, o criminoso sacou a arma e disparou repetidamente contra o Sargento Dias, em um ato covarde à queima-roupa. Lamentavelmente, o óbito foi confirmado pela PM neste domingo (7), após exames que constataram a morte cerebral de Roger Dias.

Com este trágico desfecho, o sargento entra para as dolorosas estatísticas de vítimas da violência no Brasil. Um número crescente de pessoas, sejam militares em exercício ou civis, que têm suas vidas interrompidas por monstros que, por pura negligência do Estado, desfrutam do convívio em sociedade como se nada tivesse acontecido.

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Sargento Roger Dias da Cunha com sua filha pequena. Foto: Reprodução

O autor do crime era um velho conhecido da justiça, acumulando 18 passagens pela polícia, mas, ainda assim, obteve o benefício de sair da prisão durante o final do ano. “O indivíduo que atacou nosso policial militar possui 18 registros pela Polícia Militar, é oriundo do sistema penal e estava de ‘saidinha’ de Natal”, afirmou a major Layla Brunella. Segundo ela, o criminoso deveria ter retornado à prisão em dezembro, mas não o fez. “Ele tem passagens, das mais diversas, por roubo, falsidade ideológica, receptação, tráfico de drogas e ameaças.” E estava nas ruas!

Essa tragédia reacendeu o debate sobre impunidade, o término da “saidinha temporária” e trouxe à tona uma pergunta que verdadeiramente inquieta a maioria dos brasileiros: por que as penalidades para criminosos são tão brandas no Brasil? Em meu recente artigo, busco esclarecer a origem ideológica por trás da benevolência estatal em relação aos infratores.

O sentimento constante para quem acompanha minimamente o noticiário é de que estamos imersos em uma espécie de realidade paralela. Tudo é tão absurdo que, talvez movidos pela consciência de nossa impotência, tendemos a ignorar a realidade e seguir em frente com nossas vidas. Porém, o problema se agrava quando, nesse curso, nos deparamos com figuras monstruosas em nosso caminho. Eles estão soltos por aí, seja por jamais terem sido presos, ou por terem sido soltos apesar dos seus crimes.
O Brasil, há muito tempo, não é apenas reconhecido no exterior como a terra do futebol, mas também como um país marcado pela impunidade.

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À medida que a criminalidade e a impunidade crescem, a probabilidade de nos depararmos com a violência torna-se cada vez mais elevada. No Brasil, não existe sequer a opção de prisão perpétua para criminosos comprovadamente irrecuperáveis. Não importa a brutalidade do crime ou a gravidade da doença e crueldade do criminoso, mais cedo ou mais tarde, ele estará em liberdade. No Brasil, a proibição da pena de prisão perpétua é considerada uma “cláusula pétrea”, não podendo ser modificada por alteração legislativa, a menos que se crie uma Constituição do zero.

Com o elevado número de detentos beneficiados pela “saidinha”, o risco de crimes e violência aumenta, comprometendo a segurança da população. Sim! Estamos verdadeiramente lascados! Essa política “progressista”, que exalta o criminoso como vítima da sociedade por ser considerado um agente revolucionário, serve como pano de fundo para a impunidade que impera em nosso país. Tentar justificar as ações brutais de marginais mediante o argumento marxista de que são vítimas da “desigualdade social” coloca, implicitamente, a verdadeira vítima como culpada. Essa visão completamente distorcida da realidade rege boa parte do Código Penal e até mesmo a Constituição Federal em vigor. Ou seja, estamos cercados por violência e crime com a benção das leis que norteiam a vida em sociedade.

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“Na Alemanha mais de 98% dos homicídios são punidos, no Japão mais de 95%, mas no Brasil apenas 8% são elucidados”.

(Dados foram coletados pela ONG Rio e Paz)

A saída temporária é uma medida adotada no Brasil como parte de uma suposta tentativa de “ressocialização de presos”. O benefício está previsto no Artigo 122 da Lei de Execução Penal – Lei 7210/84, que prevê beneficiar presos com bom comportamento.

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Mas, será que liberar presos é uma boa ideia?

Os números não me deixam mentir, conceder a detentos o direito de sair da cadeia “temporariamente” significa colocar a sociedade, vale ressaltar, completamente desarmada, em risco. Sempre que o Estado abre os portões da prisão e permite que presos retornem ao convívio social, está assumindo o risco de causar danos permanentes e irreversíveis.

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Em 2022, 42% dos presos não voltaram ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Entre os detentos que não retornaram à cadeia naquele ano, 36 eram assassinos condenados.

“Cerca de 30% dos presos não retornam das saídas temporárias. Desse índice, aproximadamente 20% voltam a praticar crimes.”

No início do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo registrou aumento de roubos e furtos na capital paulista. A cidade também teve aumento de ocorrências no fim do ano.

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A percepção do aumento da violência a cada ano também é compartilhada pelos profissionais de segurança pública. Em uma entrevista ao G1, o delegado da Polícia Civil, Herbert Farias Júnior, destacou que o crescimento da violência durante o período de final de ano está diretamente relacionado ao considerável número de detentos nas ruas. Grande parte dos que recebem o benefício acaba voltando a praticar crimes.

“Uma minoria destes detentos que saem temporariamente vai ressocializar. A grande maioria volta a praticar crimes, como assaltos, roubos e outros”.

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Preso por estupro em Florianópolis estava em ‘saidinha’ e cumpria pena pelo mesmo crime

Em 2022, um homem de 28 anos foi preso em Florianópolis suspeito de ter estuprado e assaltado uma mulher. Na ocasião em que foi detido pela Polícia Civil, ele já era considerado foragido por não ter retornado ao sistema prisional após ter recebido a chamada “saidinha temporária” pela Justiça.

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O detento cumpria pena justamente por estupro e roubo cometidos em 2015. Conforme publicado pelo site local NSC na época do crime, a Polícia Civil afirmou que ele estava detido no Presídio Regional de Lages até então, quando recebeu a “saidinha”. Sem voltar em uma semana, ele passou a ter um mandado de prisão contra si por evasão em 13 de abril.

Imagem: Divulgação/Conselho Penitenciário do Ceará

Projeto de Lei que propõe fim das ‘saidinhas’ está parado no Senado

Por que o Estado continua soltando criminosos? Bom, já existe um projeto de lei para acabar de vez com as saídas temporárias, porém, ele está parado na Comissão de Segurança Pública do Senado. Embora tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados em agosto de 2022, o Projeto de Lei 2.253/2022 pretende alterar pontos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que dá aos presos do regime semiaberto o direito de sair temporariamente da prisão em determinadas épocas do ano.

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Infelizmente, o Sargento Roger Dias não é a primeira vítima de detentos que recebem o benefício e, lamentavelmente, não será a última. Enquanto não ocorrer uma transformação significativa nas instituições brasileiras e a mentalidade marxista não for completamente eliminada do âmbito da justiça e da política, continuaremos a testemunhar o triste desfecho de outras famílias, dilaceradas pela violência e a brutalidade de criminosos que jamais deveriam ter deixado o sistema prisional.

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