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Operação ‘Fim da Oposição’

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Sempre me questionei sobre como seria o processo de seleção dos responsáveis por dar nome às operações da Polícia Federal. Muitos dos nomes escolhidos combinam ironia, sutileza e provocação. No entanto, há casos em que a escolha é desastrosa, pois não reflete adequadamente a realidade dos fatos. Por exemplo, “Lesa Pátria” só serve para reforçar a narrativa lulopetista de uma suposta ‘tentativa de golpe’. Essa é a mesma turma que proclamava em alto e bom som que o impeachment da ex-guerrilheira Dilma Roussef se tratava de um golpe.

Narrativas mentirosas à parte, assumi momentaneamente a função de nomear a principal operação em andamento no Brasil exclusivamente para esta coluna. Para simplificar a zorra institucional optei por resumir todas as operações e inquéritos abertos desde 2019 contra opositores de Luiz Inácio Lula da Silva sob o nome ‘Operação Fim da Oposição’.

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Muito antes dos atos de vandalismo protagonizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em 8 de janeiro, o Supremo Tribunal, na figura ditatorial de Moraes, já havia ordenado a censura de perfis nas redes sociais, quebras de sigilo telemático e telefônico de desafetos ideológicos, prisões de opositores como Sara Winter e Oswaldo Eustáquio e diversos mandados de busca e apreensão contra jornalistas e influenciadores de direita.

Apesar de termos na memória os eventos de 8 de janeiro, devido à ampla exposição midiática que serve aos interesses da narrativa lulopetista, é crucial lembrar que pelo menos dois anos antes, pessoas inocentes sentiram o peso da mão de ferro do Estado, acusadas de expressar opiniões discordantes daquelas determinadas como ‘verdade’ por Moraes e seus colegas. Sob a acusação de ‘propagação de fake news’, muitos foram silenciados em nome da narrativa única.

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Nesta quinta-feira, o deputado federal Carlos Jordy (PL) foi alvo de um mandado de busca e apreensão emitido pela Polícia Federal, por determinação de Alexandre de Moraes. O parlamentar, investigado sob suspeita de ‘incentivo’ aos eventos de janeiro, relatou ter acordado com um fuzil próximo de sua cabeça, uma prática extremamente comum em regimes comunistas para intimidar opositores.

Polícia Federal cumpre mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado Carlos Jordy (PL). Foto: Reprodução.

O esquema que levou à “Operação Fim da Oposição” foi se infiltrando gradualmente nas instituições diante de nossos olhos. Se não fossem as décadas de empobrecimento intelectual coletivo, a própria população poderia ter interrompido esse processo.

“Como disse o magnífico dono do Brasil, da constituição, da democracia: eles não vão parar.”
Jordy não é apenas um deputado; ele é o líder da minúscula oposição na Câmara. Por essa razão, as ações autoritárias e intimidatórias dirigidas ao parlamentar têm um simbolismo significativo e carregam um peso maior do que se pode imaginar. A decisão de Moraes contra Jordy é frágil e descreve práticas comuns na militância política envoltas por uma aura de ilegalidade.

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No artigo para o jornal O Globo, a datilógrafa Vera Magalhães declara que a 24ª fase da “Operação Lesa-Pátria” representaria apenas o início. Segundo Vera, ela teria obtido essa informação por meio de uma declaração de um dos implicados nas investigações. Jordy não teria sido preso nesta quinta-feira (18) devido ao suposto “andamento mais lento adotado pelo ministro nessa etapa, que demanda provas robustas”.

“E que não tenha decretado a prisão de Jordy, algo que muitos deputados apostavam que viria nas horas seguintes à busca e apreensão. Quer evitar novo embate com a cúpula da Câmara até ter elementos sólidos. Como ouvi de um envolvido nas investigações, o que se viu ontem foi só o comecinho”, afirmou.
Nem é possível desconsiderar as informações fornecidas por Vera neste caso. As recentes declarações de Moraes corroboram com o que ela afirma em seu artigo: há muito ainda por acontecer.
Em sua decisão contra o deputado, Moraes citou até Adolf Hitler e deixou claro que não haverá nenhum tipo de apaziguamento.

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“A Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”. Apenas uma variante mais elaborada do lema “sem anistia” adotado pela militância lulista desde o início da perseguição política aos opositores da esquerda no país.

Deputado Carlos Jordy (PL) concede entrevista coletiva após depoimento na PF. Foto: Reprodução

Pesca probatória

Após prestar depoimento na Polícia Federal, Carlos Jordy se defendeu das acusações, alegando ser vítima de uma ‘pesca probatória’.

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“É uma pesca probatória, eles têm feito muito isso. Uma busca e apreensão buscando outra coisa para nos acusar.”

Definida pelo juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, o termo usado pelo parlamentar, fishing expedition, consiste no ato de se aproveitar dos espaços de exercício de poder para subverter a lógica das garantias constitucionais, vasculhando-se a intimidade, a vida privada, enfim, violando-se direitos fundamentais, para além dos limites legais. O termo se refere à incerteza própria das expedições de pesca, em que não se sabe, antecipadamente, se haverá peixe, nem os espécimes que podem ser fisgados, muito menos a quantidade, mas se tem “convicção” (o agente não tem provas, mas tem convicção).

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Conforme o site do Superior Tribunal de Justiça, a prática é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro – o qual não admite (teoricamente) investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado, que lança suas redes na esperança de “pescar” qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

Não há previsão legal para caçadas ideológicas

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O grande obstáculo está no fato de que as bonitas palavras descritas em nossa Constituição foram descartadas e pisoteadas pelo consórcio Lula-STF. O objetivo, desde o princípio, é evidente: extinguir por completo a oposição, não apenas ao petismo como movimento partidário, mas também a toda a agenda comunoglobalista que avança por todo o ocidente.

Estamos na Era da ‘democracia relativa’ da República Popular Democrática do Brasil.

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