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Servidores que enfrentam complicações menstruais poderão contar com até três dias de afastamento por mês para garantir seu bem-estar durante o ciclo menstrual. A medida foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e visa assegurar o resguardo dessas servidoras diante do agravamento dos sintomas associados à menstruação.
O projeto, proposto pelo deputado Max Maciel (Psol), foi originalmente vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em maio de 2023. No entanto, nesta terça-feira (20), os deputados distritais votaram pela derrubada do veto, abrindo caminho para a aprovação da nova lei. Após essa etapa, a legislação deverá ser promulgada em até 15 dias, conforme informou a própria CLDF.
O que o projeto prevê:
- Licença menstrual de até três dias consecutivos por mês.
- Apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a necessidade do afastamento.
- Homologação do documento pela medicina do trabalho ou ocupacional do governo.
- Regulamentação posterior definindo detalhes como o processo de solicitação e acompanhamento.
A justificativa do veto inicial do governo do DF argumentava que a proposta interferia no regime jurídico dos servidores públicos, cujas alterações só podem ser realizadas pelo governador. No entanto, a CLDF entendeu de maneira diferente e decidiu pela derrubada do veto.
A regulamentação da lei, após sua promulgação, será fundamental para definir os procedimentos necessários para a concessão da licença menstrual. De acordo com o deputado Max Maciel, será exigido um laudo médico que comprove o agravamento dos sintomas menstruais, o qual deverá ser homologado por área técnica do governo ou da secretaria.
O retorno do projeto à pauta da CLDF foi marcado por uma série de derrubadas de vetos do governo a projetos de autoria parlamentar. Nessa terça-feira, os deputados distritais votaram pela derrubada de 64 vetos, incluindo o da proposta de licença menstrual.