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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou uma decisão nesta sexta-feira (19/4) referente aos cigarros eletrônicos no Brasil. A nova norma, aprovada por maioria, substitui a resolução de 2009 e impõe regras mais rígidas.
A resolução aprovada proíbe não apenas a venda, propaganda e importação dos cigarros eletrônicos, mas também a produção, armazenamento, distribuição e transporte desses dispositivos no país. Ela define de forma mais precisa os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
A revisão das regras começou em 2019 e foi aprovada agora devido à necessidade de uma compreensão mais aprofundada sobre os estudos relacionados ao uso dos cigarros eletrônicos e seus impactos.
No final do ano passado, a Anvisa conduziu uma consulta pública para avaliar a opinião da sociedade sobre a proposta de manter a proibição. Das 13.930 respostas recebidas, 58,8% eram a favor da liberação dos dispositivos, enquanto 37,4% eram a favor do veto e 3,7% não se manifestaram.
O corpo técnico da Anvisa já havia aprovado por unanimidade, no ano passado, um relatório que recomendava a manutenção da proibição. Na época, a diretoria concluiu que não havia evidências científicas suficientes para afirmar que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais que os cigarros tradicionais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Instituto Nacional de Câncer (INCA) também se posicionaram contra a liberação dos cigarros eletrônicos no país.