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O envelhecimento da população brasileira aumentará a demanda por recursos para os serviços de saúde em R$ 67,2 bilhões entre 2024 e 2034. Esta projeção, feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, está incluída no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Congresso em meados de abril.
Segundo a Secretaria, a estimativa se baseia nas necessidades de recursos em duas áreas do orçamento:
- Assistência farmacêutica, incluindo o programa Farmácia Popular.
- Atenção de Média e Alta Complexidade, que engloba atendimentos hospitalares e ambulatoriais.
De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, presentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o processo de envelhecimento da população é resultado de dois fenômenos: o aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade.
“O aumento da expectativa de vida e de sobrevida em idades avançadas da população está relacionado a avanços nas condições gerais de vida, destacando-se a ampliação no acesso a serviços de saúde, bem como nos avanços tecnológicos desses serviços os investimentos em saneamento e educação e a ampliação do nível geral de renda da população”, diz o projeto da LDO.
Conforme dados do Ministério da Previdência:
- Nas décadas de 1930 e 1940, a expectativa de vida para uma pessoa de 40 anos era de 24 anos para homens e 26 anos para mulheres.
- Em 2000, essa expectativa subiu para 31 anos para homens e 36 anos para mulheres.
- Em 2018, a previsão era que essas expectativas chegassem a 37 e 42 anos em 2020 e atingissem 40 e 45 anos em 2060, respectivamente.
Segundo o projeto da LDO 2025, os gastos em saúde aumentaram significativamente em 2024. Esse crescimento deve-se à retomada da regra anterior ao teto de gastos, onde as despesas voltaram a ser atreladas a um patamar da receita líquida do governo.
No entanto, apesar do aumento em 2024, as projeções de despesas do governo para os anos seguintes, conforme a LDO 2025, indicam estabilidade nos recursos destinados à saúde. Estes valores não incluem as emendas parlamentares.