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A Justiça de Santa Catarina determinou a liberação de cerca de 230 detentos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Itajaí, no Litoral Norte do estado. A medida, tomada em decorrência da superlotação da unidade prisional, deve ser cumprida até a próxima segunda-feira (20).
O Complexo Penitenciário de Itajaí, projetado para abrigar 1.864 detentos, atualmente opera com uma população carcerária de 2.535, o que representa 35% acima de sua capacidade. Essa situação precária, que se arrasta há algum tempo, motivou a decisão judicial.
Em seu despacho, emitido no dia 10 de maio, a juíza responsável pelo caso, Claudia Ribas Marinho, ressalta a necessidade de se solucionar o problema da superlotação na unidade, destacando a importância de se controlar o número de detentos “de forma eficaz para que o quadro não volte a ser observado”.
A medida judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) que busca a interdição da ala masculina do complexo prisional. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, ainda não há um número preciso de quantos detentos já foram liberados em decorrência da decisão.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado informa que a superlotação no Complexo Penitenciário de Itajaí já havia sido motivo de medidas anteriores, com a liberação de detentos em portarias emitidas em junho e outubro de 2023. Além disso, a SAP destaca que a construção de novas vagas para o regime semiaberto no Vale do Itajaí está em seus planos, mas ainda não há data definida para a abertura das novas unidades.
Em relação ao prazo final para a liberação dos detentos, o TJ afirma que a responsabilidade pela efetivação da soltura cabe ao poder executivo. A SAP, por sua vez, reitera que cumpre as ordens judiciais e procede com as solturas à medida que elas são determinadas pela Justiça.
Veja o que diz a SAP
A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) foi notificada com a portaria n° 02/2024, em decisão da juíza Claudia Ribas Marinho, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí, que decretou a liberação de aproximadamente 230 presos do regime semiaberto, que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Itajaí.
A decisão da magistrada considera a necessidade de resolver o problema temporário de lotação de presos masculinos na unidade, no sistema semiaberto. A medida já foi adotada em outras Portarias anteriores, 06/2023 e 10/2023.
A SAP informa que a construção de novos espaços destinados ao regime semiaberto no Vale do Itajaí estão previstas em seu planejamento estratégico, visando minimizar o déficit de vagas na região.