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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta segunda-feira (15) o repasse de Apoio Financeiro no valor de R$ 1.412 a 559 empregados domésticos com carteira assinada afetados pelas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul (RS) em maio e junho.
Até o momento, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após aderirem ao programa. O próximo pagamento está previsto para o dia 22 de julho.
O governo identificou um total de 5.692 trabalhadores domésticos elegíveis para receber duas parcelas de R$ 1.412 cada. O auxílio é destinado aos que residem ou trabalham em áreas afetadas pelas inundações.
Os interessados têm até 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital pelo aplicativo, disponível gratuitamente para celulares com internet, e aderir ao programa clicando na aba “Benefício” e aceitando os termos de adesão.
Além do aplicativo, a consulta de elegibilidade pode ser feita através do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, utilizando o login da Carteira de Trabalho Digital cadastrado no Gov.br.
Os beneficiários que aderirem ao programa receberão o apoio financeiro junto com seus salários normais nos meses de julho e agosto. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza que os empregadores não podem deixar de pagar os salários devidos nesses meses, nem descontar o valor do auxílio federal dos empregados.
Os pagamentos estão sendo feitos de maneira escalonada, dependendo da data de adesão: aqueles que aderiram até 1º de julho receberam a primeira parcela em 8 de julho; quem aderiu até 5 de julho recebeu em 15 de julho; os que aderirem até 12 de julho receberão em 22 de julho; e os que aderirem entre 13 e 26 de julho receberão as duas parcelas juntas em 5 de agosto.
O Apoio Financeiro é uma iniciativa regulamentada pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também contempla empregados formais de empresas afetadas. O benefício se estende a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz nas áreas atingidas pelas enchentes.
No caso dos empregados domésticos, a adesão é responsabilidade do próprio trabalhador, sem obrigação por parte do empregador. Para os trabalhadores de empresas, as instituições precisaram aderir até o último dia 12.
O governo utilizou dados do e-Social para identificar trabalhadores formais residentes ou atuantes em áreas de inundação, utilizando imagens de satélite georreferenciadas. Incluem-se na categoria de empregados domésticos todos os profissionais que prestam serviços contínuos dentro de residências, sem finalidade lucrativa.
Os pagamentos estão sendo processados pela Caixa Econômica Federal, que credita automaticamente o valor em contas correntes ou poupanças dos beneficiários. Caso não possuam conta bancária, a Caixa abre automaticamente uma Poupança Caixa Tem, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.