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A Polícia Federal (PF) revelou que, entre os 50.563 inquéritos em andamento no Brasil, o crime de estelionato contra entidades de direito público ou institutos de economia popular, assistência social ou beneficência é o mais frequente, totalizando 7.320 casos.
O Rio de Janeiro lidera esse tipo de crime com 1.471 ocorrências, seguido por São Paulo com 1.415 e Minas Gerais com 657. A pena para esse crime varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Os dados foram divulgados na segunda-feira (22) pela Polícia Federal através de uma ferramenta que exibe os inquéritos policiais em andamento. O segundo crime mais comum, com 3.303 inquéritos, é o uso ou posse de documentos falsificados ou alterados, conforme o artigo 304 do Código Penal. São Paulo é o estado com maior número de ocorrências, contabilizando 696 casos, seguido por Minas Gerais com 503 e Rio de Janeiro com 373.
O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, ocupa a terceira posição com 3.041 inquéritos. Este crime envolve a omissão ou inserção de declarações falsas em documentos públicos ou particulares com o objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. São Paulo também lidera nesse tipo de crime com 696 inquéritos, seguido por Rio de Janeiro com 354 e Minas Gerais com 287.
*Estelionato está previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”