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A Justiça Federal determinou, na tarde desta segunda-feira (12), a suspensão do bloqueio imposto pelo governo do Rio de Janeiro (RJ) a casas de apostas que não possuem cadastro no Estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que afirmou que as casas de apostas devem ter o prazo previsto em lei, até 31 de dezembro, para regularizar sua situação.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil foi estabelecida pela Lei 14.790 de 2023, que definiu o prazo para a regularização.
O desembargador entendeu que a Loteria do Rio de Janeiro (Loterj) não poderia penalizar as empresas antes da data-limite estipulada pela legislação.
Na decisão, Dourado destacou que, durante o período de transição, as empresas que solicitarem autorização dentro do prazo de 90 dias têm até 31 de dezembro de 2024 para regularizar sua situação. Ele também ressaltou que a atribuição para outorga de autorizações é do Ministério da Fazenda, e considerou inadequada a manutenção da decisão que suspendeu as atividades das loterias de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação vigente, principalmente porque as empresas estão amparadas pelo período de transição.
No dia 23 de julho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) bloqueou mais de 100 sites de casas de apostas no Rio de Janeiro, atendendo a um pedido da Loterj, que regulamenta o setor de jogos e integra o governo do Estado.
A Loterj argumenta que, para operar no Rio de Janeiro, as empresas precisam obter uma licença estadual, cuja outorga custa R$ 5 milhões.
Com base nisso, a Loterj proibiu que casas de apostas sem cadastro funcionassem e exibissem suas marcas em estádios e uniformes de clubes, apesar de algumas agências de publicidade terem desrespeitado a determinação.