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Neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições, o Ministério da Justiça reportou a detenção de 120 pessoas, sendo 84 eleitores e 36 candidatos, por crimes eleitorais. Os dados foram divulgados em um balanço às 14h e revelam que as infrações mais comuns incluem compra de votos e propaganda eleitoral irregular.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, conversou com a imprensa e afirmou que, apesar das prisões, o pleito está ocorrendo de forma normal. “A atuação da Polícia Judiciária Eleitoral, a partir de um planejamento integrado com as demais agências que atuam nesse processo, não apenas na área de segurança pública, mas também com o Tribunal Superior Eleitoral, tem como principal objetivo garantir segurança e tranquilidade a todo o processo. E eu entendo que o pleito está transcorrendo, com exceções raras, de maneira normal”, avaliou Rodrigues.
O que configura crime eleitoral?
Neste dia de votação, as seguintes condutas são consideradas crimes eleitorais:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som
- Realização de comícios ou carreatas
- Persuasão do eleitorado
- Propaganda de boca de urna
- Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de materiais, mantendo aplicativos e conteúdos já publicados em funcionamento.