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Na última sexta-feira (18), a Polícia Civil prendeu um homem suspeito de ser o maior receptador de materiais desviados de concessionárias na Zona Norte do Rio de Janeiro. A ação foi realizada pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e ocorreu nas imediações da Comunidade da Pedreira.
Durante a operação em um ferro-velho clandestino, os agentes encontraram uma quantidade significativa de materiais furtados de empresas de telefonia, energia elétrica e saneamento, incluindo bueiros, fios de cobre e cabos elétricos. As investigações indicaram que o local servia como o principal destino para os materiais roubados das concessionárias da região.
Além das acusações de receptação, as concessionárias informaram que o ferro-velho estava recebendo ligações clandestinas de energia elétrica e água, o que configura um novo crime. O proprietário do estabelecimento, cuja identidade não foi divulgada, já possui antecedentes criminais relacionados a delitos semelhantes.
A receptação é considerada um crime permanente, ou seja, o flagrante delito continua enquanto o agente estiver guardando ou escondendo o objeto. De acordo com o artigo 180 do Código Penal, a receptação é definida como a aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação de algo que se saiba ser produto de crime, além da influência para que terceiros, de boa-fé, adquiram, recebam ou ocultem a coisa.
A pena prevista para o crime de receptação varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, que é calculada em dias-multa, podendo variar de um trigésimo a cinco vezes o valor do salário mínimo vigente.