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O pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores afetados pela seca ou estiagem na Região Norte teve início nesta segunda-feira (06). A parcela única, no valor de R$ 2.824, será depositada diretamente em contas dos beneficiários, incluindo a Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
O cronograma segue um escalonamento de acordo com o final do CPF dos beneficiários:
- Final 0 e 1: 6/1/2025
- Final 2 e 3: 7/1/2025
- Final 4 e 5: 8/1/2025
- Final 6 e 7: 9/1/2025
- Final 8 e 9: 10/1/2025
Os beneficiários podem movimentar o valor por meio do aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, realizar transferências, fazer compras com o cartão de débito virtual e outras operações.
Criado pela Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, o benefício destina-se a pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e residem em municípios da Região Norte declarados em situação de emergência pelo governo federal devido à seca ou estiagem.
Para ser elegível, o pescador deve ter tido o Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024 e não ter sido contemplado pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.
Os municípios em estado de emergência abrangidos pela medida incluem:
- Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, entre outros.
- Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, entre outros.
- Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, entre outros.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, disponibiliza consulta no Portal do Cidadão. Dúvidas sobre o benefício podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento do Ministério da Pesca e Aquicultura.