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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que cidadãos podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão favorável às Testemunhas de Jeová.
O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para se encerrar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram a favor da manutenção da decisão os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque, que poderia levar o caso ao plenário físico. A decisão tem repercussão geral, devendo ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF havia decidido por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. O caso das Testemunhas de Jeová é exemplo, já que a fé do grupo proíbe transfusões de sangue.
Segundo a tese estabelecida, “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. Além disso, a decisão prevê a possibilidade de realização de procedimentos alternativos sem transfusão, desde que viáveis tecnicamente, aceitos pela equipe médica e autorizados pelo paciente.
O CFM recorreu alegando que o Supremo não teria definido condutas em casos nos quais o consentimento do paciente não fosse possível ou houvesse risco de morte iminente. Dois casos concretos serviram de base: uma mulher em Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e uma paciente no Amazonas que solicitava cobertura de cirurgia de artroplastia total sem transfusão em outro estado.
No voto seguido pela maioria, o relator Gilmar Mendes afirmou que os pontos levantados pelo CFM já haviam sido esclarecidos. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.