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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, de todos os crimes pelos quais havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os crimes incluíam organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo Fux, não há elementos na denúncia que indiquem que qualquer um dos envolvidos tenha utilizado arma de fogo durante os fatos investigados, o que afasta a caracterização de organização criminosa armada para todos os réus.
No caso de Garnier, o ministro destacou que posições atribuídas ao ex-comandante, como a suposta disposição em acionar a Marinha em cumprimento a um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, não configuram “dolo de praticar uma série indeterminada de delitos”.
“Seria possível considerar que o réu seria membro de uma organização criminosa a partir de sua presença em duas reuniões?”, questionou Fux, afastando também o suposto caráter golpista em um desfile militar realizado antes de uma votação na Câmara sobre o voto impresso.
O ministro acrescentou que a denúncia não imputou a Garnier conduta de convocar tropas para permanecer em prontidão ou prestar auxílio em um eventual golpe de Estado.
Com isso, Fux votou pela absolvição de Garnier em todos os crimes, sendo que a absolvição do delito de golpe de Estado ocorreu por absorção da tentativa de violação do Estado Democrático de Direito.