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A Justiça do Trabalho proibiu uma rede de postos de combustíveis de exigir que funcionárias usem camiseta cropped e calça legging como uniforme. A decisão, proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determina que a empresa forneça roupas adequadas à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento.
A liminar, assinada em 7 de novembro e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi tomada após denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE) contra o Posto Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis Ltda.
Em sua decisão, a juíza destacou que o uso obrigatório das peças curtas e justas “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras”, criando uma situação de “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
“A manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, afirmou a magistrada no despacho.
A magistrada também observou que as fotos anexadas ao processo mostram roupas que “desvirtuam a finalidade protetiva do uniforme”, que deveria resguardar a integridade física e a dignidade da profissional.
O caso chegou à Justiça após uma funcionária procurar o sindicato para relatar irregularidades no recolhimento do FGTS. Durante a conversa, ela também contou que sofria abalos emocionais por ser obrigada a trabalhar com o uniforme considerado inadequado e constrangedor.
Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a imposição das roupas começou “em meados de setembro, após uma mudança de gestão”.
“Ela relata que, quando ocorreu uma mudança de gestão, começou esse comportamento. É uma rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.
Na ação, o sindicato argumentou que o uniforme imposto pela empresa fere a Convenção Coletiva de Trabalho, que obriga o empregador a fornecer roupas adequadas, e viola normas de segurança do Ministério do Trabalho.
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, explicou o advogado.
Para o representante sindical, a vestimenta imposta “objetifica o corpo feminino” e expõe as trabalhadoras a constrangimentos e situações de assédio.
Com a decisão, a FFP Comércio de Combustíveis deverá substituir o uniforme em até cinco dias por roupas adequadas à função exercida. Caso descumpra a liminar, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por funcionária, valor que poderá ser revertido às empregadas prejudicadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A juíza ressaltou que a demora em corrigir o uniforme prolongaria o constrangimento diário das funcionárias, o que justificou a imediata execução da medida.