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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para estender as regras do foro por prerrogativa de função a autoridades que ocupam cargos vitalícios. Moraes acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que discute os limites da aplicação do foro especial.
A análise ocorre em plenário virtual, aberto na sexta-feira (12) e com previsão de encerramento em 19 de dezembro. Moraes foi o segundo ministro a registrar voto no processo. O julgamento foi reaberto após a PGR apresentar embargos de declaração contra a decisão tomada pelo STF em março de 2025, quando a Corte ampliou o alcance do foro.
Até 2018, o foro por prerrogativa de função era aplicado de forma ampla. Naquele ano, o Supremo restringiu a regra, estabelecendo que deputados e senadores só permaneceriam sob a jurisdição da Corte se os crimes tivessem sido cometidos durante o mandato e em razão da função. Em março de 2025, porém, o Tribunal adotou uma nova tese, definindo que o foro deve ser mantido mesmo após o fim do mandato, desde que os delitos tenham ocorrido no exercício do cargo público.
A PGR questiona essa interpretação. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a manutenção irrestrita dos processos no STF pode provocar atrasos e gerar instabilidade processual. O órgão defende que apenas ações penais em fase final de tramitação permaneçam na Corte e sugere a criação de regras de transição para evitar o deslocamento em massa de processos entre instâncias.
“Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento”, afirmou Gonet, ao destacar a necessidade de garantir o devido processo legal.
O relator, Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos da PGR. Segundo ele, os fundamentos adotados pelo STF se aplicam a todos os agentes públicos com foro por prerrogativa de função, e não apenas aos ocupantes de mandatos eletivos. Em seu voto, o ministro afirmou que o foro também alcança juízes, promotores, militares de alta patente, diplomatas, ministros de tribunais de contas e outras autoridades com cargos vitalícios.
Para Gilmar, manter os processos no STF mesmo após a aposentadoria ou o fim do mandato é a melhor forma de preservar a independência e a liberdade de atuação no exercício das funções públicas.
Atualmente, o foro por prerrogativa de função se aplica a autoridades como presidente e vice-presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores, o procurador-geral da República e comandantes das Forças Armadas. O julgamento em andamento deve definir, de forma mais ampla, como a regra será aplicada a outras categorias de agentes públicos.