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STF marca data para julgar suspensão de “penduricalhos” e combate aos supersalários

Foto: Antonio Augusto/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai levar ao plenário no dia 25 de fevereiro a decisão liminar do ministro Flávio Dino que determina a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos. A medida obriga os Três Poderes a reavaliar verbas indenizatórias que resultem em salários acima do teto constitucional.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (5), também estabelece que o Congresso Nacional regulamente, de forma uniforme em todo o país, quais benefícios podem ser admitidos como exceção ao teto salarial e ao subteto.

Segundo Dino, levar a questão ao plenário “pode acelerar o combate aos supersalários”:
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A liminar tem como base casos de pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, especialmente em municípios. O ministro definiu que os órgãos públicos terão 60 dias para reavaliar a legalidade das verbas atualmente pagas. Após esse período, os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz a decisão.

Dino ressaltou que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

O ministro citou ainda benefícios com nomes que, segundo ele, afrontam o decoro da administração pública:
“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou.

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