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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta segunda-feira (9) a divulgação pública de conversas privadas atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Parte do material revelado inclui mensagens de caráter íntimo trocadas com uma ex-namorada, que acabaram sendo expostas após a análise do celular do banqueiro.
Para o magistrado, a divulgação de conteúdos pessoais sem relação direta com investigações criminais representa uma grave violação ao direito à privacidade. Em manifestação sobre o caso, Gilmar afirmou que tornar públicas conversas de natureza estritamente privada, sem indícios de ilegalidade, ultrapassa limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição.
O ministro também criticou o papel do Estado na proteção dessas informações. Segundo ele, quando diálogos sem relevância para a investigação são divulgados, há falha no dever de resguardar dados sensíveis obtidos durante procedimentos legais.
Gilmar Mendes ressaltou que a legislação determina que trechos de materiais apreendidos que não tenham relação com a apuração penal devem ser descartados, justamente para evitar exposição indevida da intimidade de pessoas envolvidas.
O ministro aproveitou o episódio para defender a aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados voltada ao processo penal, conhecida como LGPD Penal. Segundo ele, a medida seria necessária para evitar que informações coletadas em investigações sejam utilizadas de forma abusiva ou se transformem em instrumentos de constrangimento.
Eis a íntegra da declaração de Gilmar Mendes:
A exposição pública de conversas de cunho estritamente privado, desvinculadas de qualquer ilicitude, constitui uma gravíssima violação ao direito à intimidade e uma demonstração de barbárie institucional que transgride todos os limites impostos pelas leis e pela Constituição.
Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, parece ainda mais grave a divulgação de tais diálogos, denotando a urgência de refletir sobre como a intimidade feminina é, historicamente, alvo preferencial de tentativas de desmoralização e controle.
Ao permitir a publicação de diálogos íntimos de um casal, o Estado e seus agentes não apenas falham em seu dever de guarda, mas também desrespeitam a legislação, que impõe categoricamente a inutilização de trechos que não interessam à persecução penal.
Esse cenário evidencia a necessidade inadiável da aprovação da LGPD Penal, garantindo que o tratamento de dados na esfera criminal não seja subvertido em ferramenta de opressão. Ao transformar o que deveria ser uma investigação técnica em um espetáculo e em um verdadeiro ato de linchamento moral, o sistema incorre em nítida afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais.