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Placar de 5 a 2: TSE mantém Cláudio Castro inelegível, mas barra cassação definitiva

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (2), por maioria, o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava o reconhecimento da cassação do mandato do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). O placar foi de 5 votos a 2 pela rejeição do recurso.

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Inelegível, mas sem cassação
Com a decisão, a Corte manteve o entendimento adotado no julgamento de março:

  • Cláudio Castro permanece condenado por abuso de poder político e econômico e inelegível até 2030.

  • Os ministros, no entanto, entenderam que a renúncia apresentada pelo ex-governador na véspera do julgamento (23 de março) impediu a cassação de seu diploma, documento que oficializa a eleição de um candidato para o cargo.

Implicações para o Rio de Janeiro
O resultado do julgamento é considerado central para a definição de como será a escolha do governador que concluirá o mandato no Rio de Janeiro: por eleição direta ou indireta. Ao manter o entendimento de que Castro deixou o cargo por renúncia, e não por cassação, o TSE reforçou a tese favorável à realização de uma eleição indireta. A palavra final, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa o caso.

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O que diz o STF
O julgamento no STF foi suspenso em 9 de abril após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que optou por aguardar a conclusão do processo no TSE antes de apresentar seu voto. Até então, o placar é de 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas.

Relembre o caso
Em 24 de março, o TSE decidiu tornar Cláudio Castro inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A Corte, no entanto, considerou prejudicada a cassação de seu mandato porque o ex-governador renunciou ao cargo um dia antes do julgamento, em 23 de março.

Outros condenados
Na mesma decisão, o TSE também condenou:

  • Thiago Pampolha (MDB): o então vice-governador do Rio de Janeiro recebeu multa. A Corte considerou prejudicada a cassação de seu mandato e não o declarou inelegível.

  • Rodrigo Bacellar (União Brasil): o ex-presidente da Alerj teve o diploma de deputado estadual cassado, foi declarado inelegível por oito anos e multado.

  • Gabriel Rodrigues Lopes: o ex-secretário estadual foi declarado inelegível por oito anos e multado.

A sucessão no Rio
Castro deixou o governo sob o argumento de que disputaria uma vaga no Senado. A renúncia, porém, foi interpretada por adversários e pelo MPE como uma tentativa de influenciar a forma de escolha de seu sucessor, favorecendo a realização de uma eleição indireta.

Diante da dupla vacância (Castro e o vice-governador Thiago Pampolha, que renunciou em maio de 2025) e da ausência de sucessores aptos a assumir o cargo, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto, passou a comandar interinamente o Palácio Guanabara.

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