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🧡 Ver Ofertas na ShopeeJuíza da 9ª Vara Federal Cível do DF exige documentos que comprovem a regularidade da atuação do órgão na defesa da primeira-dama em ação popular que questiona gastos com viagens internacionais
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 15 dias, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A decisão é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A determinação foi feita no âmbito de uma ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais realizadas por Janja. A magistrada exigiu que a AGU apresente o requerimento administrativo feito pela primeira-dama para obter a representação judicial, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que autorizou a atuação do órgão e os demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais.
A ação
A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Eles questionam despesas com viagens internacionais da primeira-dama, seja acompanhando delegações oficiais do governo, seja em agendas sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os deslocamentos citados no processo estão viagens a Nova York, em março de 2024; Roma, em fevereiro de 2025; Paris, em março de 2025; e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio do mesmo ano.
Os autores sustentam que houve gastos indevidos de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas, além do ressarcimento dos valores ao erário.
Contestação da AGU
A União e a primeira-dama apresentaram contestação conjunta, com representação da AGU. Segundo o órgão, a atuação em favor de Janja foi autorizada após requerimento administrativo e análise do cumprimento dos requisitos previstos na legislação e em normas internas.
Kilter e Chiquini, no entanto, questionaram a regularidade dessa representação e argumentaram que o procedimento administrativo citado pela própria AGU não havia sido juntado ao processo. No curso da ação, os autores também passaram a questionar um decreto editado pelo governo no ano passado que alterou a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência e passou a prever, entre suas atribuições, o apoio ao cônjuge do presidente “no exercício das atividades de interesse público”.


































































