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A Justiça deu 5 dias para que a USP explique por que negou vaga para o curso de medicina a Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos. Rodrigues teve a autodeclaração como “pardo” rejeitada pela banca de heteroidentificação da universidade pública.
Alison dos Santos Rodrigues é da cidade de Cerqueira César, no interior de São Paulo (SP). Ele foi aprovado no vestibular via Provão Paulista, do governo de SP, na categoria “cotistas egressos da rede pública e autodeclarados PPIs (pretos, pardos e indígenas)”.
O caso envolvendo o jovem corre na 2ª Vara Cível de Cerqueira César. A multa diária para a USP é de R$ 500 e limitada ao teto de R$ 20 mil.
A USP informou em nota que “quaisquer ordens judiciais serão cumpridas pela USP e serão apresentadas em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.
No caso dos alunos que fizeram o “Provão Paulista”, as bancas de heteroidentificação da universidade foram realizadas virtualmente.
A defesa do jovem afirmou em nota que “o que se extrai dos fatos é que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos. Por isso, permitir que a USP apresente a motivação da decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, é permitir que ela se beneficie da proporia torpeza, uma vez que a instituição teve a oportunidade de justificar os motivos da sua decisão quando enviou o e-mail da negativa, e não o fez”.
CONFIRA A NOTA COMPLETA DA DEFESA DO JOVEM:
“Em resumo, o Magistrado determinou que, primeiramente, a Universidade se justifique sobre o indeferimento do recurso administrativo do Alison porque, segundo ele, não é possível extrair do e-mail enviado pela comissão, as razões de decidir que levaram o Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da universidade a negar provimento ao recurso administrativo.
Entretanto, o que se extrai dos fatos é que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos.
Por isso, permitir que a USP apresente a motivação da decisão que negou provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, é permitir que ela se beneficie da proporia torpeza, uma vez que a instituição teve a oportunidade de justificar os motivos da sua decisão quando enviou o e-mail da negativa, e não o fez.
É nítido, que em razão disso, tal decisão administrativa acabou por violar múltiplos princípios: o da legalidade – por falta de base legal para a tomada de decisão; o princípio da motivação; da segurança jurídica e razoabilidade, que rege o processo administrativo.
Outro ponto que merece destaque nesta discussão versa sobre a seleção dos membros da Comissão de Heteroidentificação, uma vez que é composta por um docente, um servidor técnico-administrativo, um aluno de graduação e um aluno de pós-graduação que, preferencialmente, tenha experiência comprovada.
Portanto, diferentemente do argumentado pelo Juiz do feito, não se pode presumir que a decisão administrativa final tenha sido tomada, por uma comissão qualificada para analisar se o autor possuía ou não a identidade fenotípica correlata àqueles que se identificam como pardos.
Inclusive, a utilização de Comissões de Heteroidentificação racial só foi avalizado pelo STF para ser utilizado de modo complementar e subsidiário. Com efeito, a permissão jurisprudencial da heteroidentificação só é válida para exclusão de fraude, pois em caso de dúvida deverá prevalecer a autodeclaração. Diante do inconformismo com a decisão de primeiro grau, a matéria será devolvida ao tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Agravo de Instrumento, buscando a efetivação da justiça cristalina que assiste ao Candidato aprovado.”