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Em duas decisões distintas, a Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP) retire do ar, em até 24 horas, postagens sobre pesquisa de intenção de votos à Prefeitura de São Paulo. A pena por descumprimento é de multa diária de R$ 10 mil em cada ação.
As decisões, publicadas pelo juiz Antonio Zorz nesta quarta-feira (6/3), acatam pedidos feitos pelo PSB, partido da também deputada e pré-candidata Tabata Amaral, e do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes.
Em suas redes sociais, Boulos celebrou o resultado da pesquisa Real Time Big Data, encomendada pela Record e divulgada na segunda-feira (4/3), na qual aparece com 34% das intenções de votos. Em montagens, ele se colocava à frente de “qualquer adversário” e, posteriormente, de “qualquer bolsonarista”, sem citar Tabata, Kim Kataguiri (União-SP) e Marina Helena (Rede).
Tabata criticou as postagens, chamando-as de “safadeza”, e acionou a Justiça Eleitoral alegando manipulação e intenção de ludibriar o eleitorado. O juiz Antonio Zorz acolheu o argumento e considerou que as publicações podem provocar “desvio” no resultado da pesquisa e prejudicar o processo eleitoral.
O MDB, por sua vez, alegou “fraude” na publicação da montagem por incluir um cenário inexistente, com Nunes, Salles e Pontes. Zorz concordou que a forma como a pesquisa foi divulgada por Boulos induz o eleitor a acreditar que todos os candidatos competiram entre si, o que não é verdade.
Em outro processo, a Justiça Eleitoral determinou que Boulos retire do ar um vídeo em que critica a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na área da saúde. O juiz entendeu que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal.